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Metodologia

Como a ANPD calcula as multas LGPD

A ANPD não aplica multas fixas. O cálculo segue uma dosimetria em etapas — e entender cada fator faz diferença entre o mínimo e o teto de R$ 50 milhões.

Por ALC Consultoria · Atualizado abr/2026

Base legal: art. 52 da LGPD

O art. 52 da Lei 13.709/2018 estabelece as sanções administrativas aplicáveis pela ANPD. A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada no total a R$ 50 milhões por infração.

Importante: o limite de R$ 50 milhões é por infração, não por empresa. Uma empresa com múltiplas infrações pode acumular multas acima desse valor.

A dosimetria em 4 etapas

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) define um processo em etapas:

1

Pena-base

A ANPD começa com uma pena-base dentro da faixa legal (0 a 2% do faturamento, até R$ 50M). O ponto inicial depende da gravidade da infração classificada em leve, moderada, grave ou gravíssima — conforme critérios do art. 52, §1º.

2

Fatores agravantes

Circunstâncias que aumentam a pena-base. A ANPD pondera cada fator com peso próprio (cada agravante eleva a multa entre 5% e 50% do valor calculado na etapa 1).

3

Fatores atenuantes

Circunstâncias que reduzem a pena provisória. Ter programa de governança de dados, cooperar com a investigação e reparar os danos são os atenuantes de maior peso.

4

Pena definitiva

Resultado final após agravantes e atenuantes, limitado ao teto legal. Pode ser convertida em multa diária no caso de infrações continuadas (art. 52, II), com o mesmo teto de R$ 50M.

Fatores agravantes (art. 52, §1º)

Fator

Impacto prático

Reincidência geral ou específica

+50% da pena-base

Dados sensíveis ou de crianças/adolescentes envolvidos

+30%

Grande volume de titulares afetados (>1 milhão)

+25%

Dano irreversível ou de difícil reparação

+20%

Comportamento doloso (intenção) ou omissão grave

+20%

Obstrução da fiscalização

+30%

Alta capacidade econômica do infrator

+10 a +30%

Fatores atenuantes

Fator

Impacto prático

Programa de governança em privacidade efetivo

–40%

Adoção de medidas corretivas imediatas

–30%

Comunicação espontânea do incidente à ANPD

–20%

Reparação voluntária dos danos aos titulares

–20%

Boa-fé e cooperação durante investigação

–10 a –20%

Primeiro incidente registrado (primariedade)

–10%

O que a ANPD leva em conta além do faturamento

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Natureza dos dados

Dados sensíveis (saúde, biometria, religião, raça, orientação sexual, dados de crianças) recebem tratamento mais severo. Uma infração com dados de saúde pode ter pena-base 50–100% maior que a mesma infração com dados cadastrais.

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Abrangência e reversibilidade do dano

Quantos titulares foram afetados e se o dano pode ser reparado. Vazamento de credenciais bancárias de 500 mil pessoas é categoricamente diferente de um formulário sem política de privacidade.

→

Tamanho e capacidade econômica

A ANPD ajusta a multa para que tenha efeito dissuasório proporcional ao porte. Para grandes grupos econômicos, o teto de R$ 50M é mais provável. Para PMEs, a multa tende a ser menor — mas ainda capaz de comprometer operações.

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Insira o faturamento e o perfil da infração — a calculadora aplica a dosimetria do art. 52 e estima a faixa de multa.

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Por Anderson Chipak — auditor de sistemas críticos · ALC

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