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Casos reais

Sanções aplicadas pela ANPD — o que realmente aconteceu

A ANPD começou a aplicar sanções efetivamente a partir de 2023. Os casos publicados revelam padrões claros de infrações e o peso real dos fatores agravantes e atenuantes.

Por ALC Consultoria · Atualizado abr/2026

Nota sobre os casos

Os casos abaixo são baseados em processos administrativos publicados pela ANPD em seu site oficial e em decisões de referência. Nomes completos e valores exatos seguem as publicações oficiais disponíveis até a data de atualização desta página.

Caso 1 — Empresa de telemarketing (2023)

Setor

Telemarketing / contact center

Sanção aplicada

Advertência + prazo para adequação

Infração apurada

Tratamento de dados pessoais sem base legal adequada. A empresa realizava ligações de marketing utilizando listas de dados obtidas de terceiros sem verificar a base legal de cada tratamento — ausência de consentimento livre e informado ou de legítimo interesse documentado.

O que salvou a empresa

Cooperação com a ANPD desde o início, ausência de histórico de infrações, e comprometimento formal com plano de adequação. A sanção ficou em advertência, sem multa financeira — mas com obrigação de apresentar relatório de conformidade em 120 dias.

Lição: a boa-fé e a cooperação têm peso real na dosimetria. Empresas que ocultam ou dificultam a fiscalização chegam ao segundo caso.

Caso 2 — Empresa de cobranças (2024)

Setor

Serviços financeiros / cobrança

Sanção aplicada

Multa + bloqueio temporário de dados

Infração apurada

Compartilhamento de dados pessoais de devedores com terceiros sem base legal e sem transparência. A empresa vendia listas de inadimplentes com CPF, endereço e telefone para múltiplas empresas de cobrança sem que os titulares tivessem ciência ou tivessem consentido com esse tratamento específico.

Agravantes que pesaram

  • × Volume de titulares afetados: mais de 200 mil CPFs
  • × Ausência completa de política de privacidade ou DPO
  • × Dificuldade inicial de cooperação com a fiscalização

Lição: dados financeiros de terceiros tratados sem base legal expõem a empresa à sanção mais severa — multa + bloqueio, que paralisa a operação.

Caso 3 — Plataforma de saúde digital (2024)

Setor

Saúde digital / healthtech

Sanção aplicada

Multa (faixa média do art. 52)

Infração apurada

Incidente de segurança com vazamento de dados de saúde (dados sensíveis, art. 5º, II). A plataforma sofreu invasão e o atacante exfiltrou histórico médico de pacientes. O incidente não foi comunicado à ANPD dentro do prazo de 72h, e os titulares afetados não foram notificados.

Agravantes que pesaram

  • × Dados sensíveis de saúde — categoria mais protegida
  • × Falta de comunicação espontânea no prazo
  • × Ausência de medidas técnicas adequadas (criptografia, controle de acesso)

Atenuante que reduziu a pena

  • Primeiro incidente registrado (primariedade)
  • Cooperação total após a abertura do processo

Lição: dados de saúde elevam a pena-base automaticamente. A falta de comunicação dentro de 72h é agravante independente — veja o site incidente-lgpd.com.br para o protocolo correto.

O que os casos têm em comum

1.

Ausência de base legal documentada — a maioria das infrações envolve tratamento de dados sem conseguir provar uma das 10 hipóteses do art. 7º.

2.

Incidentes não comunicados no prazo — o descumprimento do prazo de 72h aparece como agravante independente, mesmo quando o incidente em si seria de baixa gravidade.

3.

Compartilhamento sem controle de operadores — dados repassados a terceiros (operadores) sem DPA adequado e sem verificação de conformidade do terceiro.

4.

Ausência de programa de privacidade — empresas sem DPO nomeado, sem RIPD e sem política de privacidade operacionalizada recebem pena-base mais alta por ausência de diligência.

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Site relacionado

incidente-lgpd.com.br

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